As associadas do Plano 1 terão
direito à aposentadoria antecipada
da PREVI aos 45 anos de
idade. A medida pode beneficiar
cerca de 7.500 funcionárias
que ainda não completaram 50
anos. O cálculo desse benefício, a
exemplo do que ocorre no cálculo da antecipada
aos 50 anos, será proporcional ao tempo de contribuição.
Dessa forma, as regras ficam similares
às da Previdência Social.
O que é aposentadoria antecipada?
A aposentadoria antecipada é um benefício que possibilita
ao participante requerer complemento da PREVI
antes de satisfazer as condições exigidas para se aposentar
pela Previdência Social.
Quem se beneficia da antecipação para
os 45 anos?
Todas as participantes em atividade do Plano 1 com
no mínimo 45 anos de idade e que solicitem aposentadoria
antecipada.
CERCA DE 7.500 FUNCIONÁRIAS TERIAM DIREITO HOJE
A aposentadoria antecipada aos 45 anos para mulheres é definitiva?
Sim.
Já está em vigor?
Não. Entrará em vigor após alteração no Regulamento do Plano de Benefícios
1 e respectiva aprovação pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC)
Por que apenas as mulheres foram beneficiadas com a redução de idade?
Porque a aposentadoria antecipada aos 50 anos dificilmente atingia as
funcionárias, uma vez que a idade mínima para a aposentadoria proporcional
do INSS é de 48 anos para as mulheres, com pelo menos 25 anos de
contribuição.
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Quais são as condições para a aposentadoria
antecipada aos 45 anos?
Ter cumprido carência de 180 contribuições mensais
para a PREVI e rescindir vínculo empregatício com o
Banco do Brasil.
Qual é o custo para a PREVI?
Não há custo. Porque a associada que se aposenta aos
45 anos receberá um benefício menor, que é proporcional
ao tempo de contribuição. No entanto, essa mesma
associada receberá o benefício da PREVI por mais tempo
do que o estimado, o que faz com que os dois efeitos se
compensem.
Posso simular esse cálculo?
Sim. No Auto-atendimento do site www.previ.com.
br, acesse a opção “Cálculo Simulado Aposentadoria”,
marque “Complemento Antecipado sem INSS” e clique
em calcular. O valor será, aproximadamente, o do complemento
para as mulheres com 45 anos.
A proporcionalidade na fórmula do cálculo do
complemento e o aumento do teto de 75% para
90% também podem beneficiar as mulheres que
solicitarem antecipada aos 45?
Sim. Esses fatores podem elevar o valor do benefício.
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