Mais mil associados classificados para a Carim 2007 foram convocados no mês de abril para utilizar o financiamento
imobiliário. Já são três mil convocados nos quatro primeiros meses do ano. Com a correspondência de convocação, foram remetidas
orientações passo a passo para obtenção do financiamento. As informações estão também disponíveis no site da PREVI.
Regulamento da Carim 2007 é alterado
Para esclarecer as situações específicas não contempladas no Regulamento da Carim 2007, foi necessário ajustar
a redação de alguns artigos. A intenção é trabalhar sempre com clareza para evitar transtornos posteriores para os associados.
As modificações já foram feitas no Regulamento que está disponível no site www.previ.com.br e no Sisbb, Lic 68-6-1-9991. No site (em Notícias e Publicações/ Normativos), está publicado também quadro com o texto inicial e as alterações feitas.
Situação funcional não deve ser alterada durante o processo de contratação
O associado que foi convocado pela Carim 2007 e está pensando em aposentar-se precisa ficar atento. Durante o processo de contratação do financiamento, a mudança de situação funcional poderá afetar o cálculo da prestação máxima e do valor máximo financiável, que é feito com base na folha de pagamento. Ou seja, ao ser convocado para contratar o financiamento, os valores previstos levam em conta a situação funcional do associado naquele instante. Se no momento de finalizar o processo de contratação a situação for outra, os valores da prestação máxima e do financiamento também sofrerão mudanças.
Situação funcional não deve ser alterada durante o processo de contratação
A PREVI contratou na seguradora Aliança do Brasil apólice coletiva para cobertura de todos os imóveis financiados pela Carim 2007. As condições do seguro são:
• Taxa anual aplicada para cálculo do prêmio de seguro de 0,06174% a.a. sobre o valor de avaliação do imóvel;
• Coberturas conforme a tabela:
O seguro é pago pelo participante junto com o valor da primeira prestação do financiamento. O valor do prêmio
é cobrado, pro-rata dia, desde a assinatura do contrato até a data de vencimento da apólice, que ocorre, anualmente, em dezembro. Portanto, nas renovações automáticas do seguro do imóvel, as cobranças do valor do prêmio anual ocorrerão sempre no mês de novembro para coincidir com o recebimento do 13º salário.
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