O grupo formado por diretores e conselheiros
deliberativos eleitos da PREVI, Comissão de Empresa, além de representante
dos aposentados, fechou Acordo com o Banco do Brasil para utilização de parte do superávit acumulado ao final de 2006 na implementação de melhorias no Plano de Benefícios 1. O Acordo será submetido à aprovação dos associados em consulta a ser realizada em todo o País, prevista para o mês de maio. Em seguida, será apreciado pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo da PREVI. Veja o que está sendo proposto:
• Suspensão das contribuições por um ano
Está prevista a suspensão do pagamento das contribuições
pessoal e patronal por um ano. Como a medida é retroativa a janeiro de 2007, a PREVI vai devolver os valores pagos desde então, em data a ser definida. A medida alcança todos os associados aposentados, os funcionários da ativa e o BB. As contribuições que deixarão de ser pagas pelos participantes e pelo Banco serão cobertas por parte do superávit da PREVI. Ao final do ano, será reavaliada a continuidade ou não da suspensão. O regulamento da PREVI não será alterado, de maneira que o Banco e os associados continuam obrigados a contribuir de acordo com os percentuais hoje estabelecidos.
• Aumento do teto de benefício
A proposta prevê aumento do teto de benefícios dos atuais 75% para 90% da renda do associado. O novo teto de 90% representa aumento imediato de até 20% do valor do complemento PREVI para cerca de 40 mil associados – atuais e futuros aposentados com benefícios concedidos após 24/12/1997. A diferença será custeada por um fundo a ser apartado da Reserva Especial para Revisão de Plano.
• Proporcionalidade na Parcela PREVI
A mudança proposta garante a aplicação de valor proporcional
da PV para quem se aposenta com menos de 360 meses de contribuição, o que implica melhoria de benefício para aposentados, atuais e futuros. A PV é um dos fatores que interferem no cálculo do benefício e corresponde à média das últimas 36 PP. A mudança será custeada por um fundo a ser apartado da Reserva Especial, da mesma forma que o aumento do teto. Com essa medida, os funcionários que se aposentarem com menos de 30 anos de contribuição terão direito a uma aposentadoria de maior valor.
•Benefício extra para contribuições por mais
de 30 anos
Os participantes com mais de 30 anos de contribuição – aposentados a partir de 24 de dezembro de 1997 e funcionários
da ativa – terão direito a receber um benefício adicional, decorrente do montante das contribuições pessoais e patronais efetuadas após completarem 30 anos de filiação à PREVI. Será criado um fundo com o montante dessas contribuições e, no momento da aposentadoria, será calculado um benefício adicional correspondente a esta reserva. O benefício é válido para o tempo de contribuição à PREVI maior do que 30 anos, ocorrido entre 24/12/1997 e 31/12/2006.
• Aposentadoria antecipada aos 45 anos para as mulheres
As mulheres terão direito à aposentadoria antecipada da PREVI aos 45 anos de idade. Serão consideradas as demais condições previstas em Regulamento (mínimo de 15 anos de filiação à PREVI e rompimento do vínculo empregatício). O cálculo desse benefício, a exemplo do que ocorre no cálculo da antecipada aos 50 anos, será proporcional ao tempo de contribuição.
• Implantação da Tábua AT-83
A determinação da Secretaria de Previdência Complementar
(SPC) de que fundos de pensão utilizem em seus cálculos atuariais, no mínimo, a tábua de mortalidade
AT-83 provoca um acréscimo no compromisso da PREVI com o pagamento de benefícios. O acréscimo
ocorre porque a tábua AT-83 aponta uma maior longevidade quando comparada com a atual tábua de mortalidade (GAM 83) utilizada pela PREVI. Pelo mesmo motivo, a nova tábua trará uma elevação no compromisso do Banco relativamente ao pessoal admitido até 1967 e objeto do contrato celebrado em 1997 entre o Banco e a PREVI. Parte do superávit será utilizada para cobrir esses impactos. Além disso, serão realizados ajustes na contabilidade da PREVI de modo a alinhar os valores decorrentes dos compromissos do Banco com o pessoal admitido até 67, a partir do previsto na cláusula sétima do Contrato de 1997.
Benefícios concedidos a partir de 2007 serão revistos
As melhorias de benefícios que foram acordadas (teto de benefício, proporcionalidade da PP, benefício adicional para contribuições por mais de 30 anos) se estendem
àqueles associados que estão aposentados desde 24/12/1997. Os benefícios serão revistos sem, no entanto, provocar pagamento de valores retroativos.
Acompanhe as notícias do site, SISBB e informativo eletrônico
A PREVI dará ampla divulgação dos termos do Acordo e a consulta que será realizada. As notícias serão divulgadas no site, no SisBB e no informativo eletrônico semanal enviado
aos associados e às entidades do funcionalismo. |