A vida é cheia de imprevistos. Ninguém está livre de incidentes, mesmo quem é mais jovem, como é o caso da maioria dos associados do PREVI Futuro. Pensando em dar amparo às famílias quando mais se precisa, a PREVI garante o pagamento de pensão por morte. Para esse benefício, não existe carência e nem é necessária contribuição adicional, diferentemente de alguns planos de mercado que dispõem de cláusula específica para contratar esse benefício. Embora para quem esteja começando carreira, ainda jovem, essa pareça uma preocupação distante, é importante pensar nisso o quanto antes porque, no próprio PREVI Futuro, cerca de 123 pessoas já recebem pensões derivadas do falecimento de 58 associados.
No caso de falecimento de associado aposentado, a PREVI calcula o valor da pensão com base no benefício de aposentadoria que ele recebia em vida. Para o pessoal da ativa, a pensão é calculada pelo valor correspondente ao que o associado receberia caso se aposentasse por invalidez. Em caso de falecimento de associado em atividade, além da pensão, a PREVI paga aos beneficiários, em parcela única, o valor da reserva que o associado acumulou para a aposentadoria programada, a chamada reserva pessoal.
Pelas regras que existem hoje, são pagos como pensão 60% do valor do benefício de aposentadoria no caso de existir um beneficiário, 70% quando forem dois, variando até 100% no caso de cinco ou mais (veja tabela). O total recebido é dividido igualmente entre todos os beneficiários. Têm direito ao complemento a esposa ou marido, companheira ou companheiro com união estável reconhecida de acordo com a legislação e filhos menores de 24 anos. Em outros casos previstos no Regulamento do Plano, os beneficiários precisam comprovar que tinham dependência econômica em relação ao associado.
É preciso orientar a família sobre como proceder
Para se habilitarem ao recebimento da pensão, os dependentes
devem se dirigir a uma agência do Banco do Brasil, abrir conta corrente e preencher os requerimentos para a PREVI e para o INSS, disponíveis no site www.previ.com.br. Se requerido até 90 dias, o pagamento será feito desde a data do óbito. Mas é preciso tomar cuidado porque no INSS é diferente: o primeiro dependente que requerer a pensão – se o fizer até 30 dias após o falecimento
– tem direito a receber o benefício desde a data do óbito. Os demais dependentes recebem a partir da data em que derem entrada no pedido. Para mais informações acesse o site da PREVI.
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