No regime regressivo, quanto mais tempo o participante mantiver seus recursos no Plano, menos imposto incide, inclusive após a aposentadoria. Esse regime não se aplica ao benefício do INSS e não contempla faixa de isenção nem deduções de nenhuma natureza. Foi implantado pela lei nº 11.053, de 29/12/2004, que introduziu novas regras de tributação para as Entidades de Previdência Complementar e seus participantes. |
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O associado está sujeito a várias faixas de tributação, pois as contribuições iniciais são as que mudam de faixa primeiro e as mais recentes são as sujeitas à maior tributação. Ao se aposentar, o associado do PREVI Futuro deixa de contribuir e, decorridos dez anos de prazo de acumulação, esse aposentado terá como alíquota única 10%. Veja a tabela do prazo de acumulação dos recursos.
Prazo de acumulação é diferente de prazo de filiação ao Plano. O primeiro é apurado por metodologia de cálculo diferenciada para fins de resgate ou de pagamento de benefício. O segundo é o tempo de adesão ao PREVI Futuro. Para contribuições feitas até 31/12/2004, o prazo de acumulação é contado a partir de 01/01/2005.
Como funciona a tabela regressiva
• Para resgates
Em comparação à Tabela Progressiva, a Tabela Regressiva passa a ser favorável a partir do período entre o sexto e o oitavo ano de permanência no Plano, quando há uma aproximação das alíquotas incidentes. A desvantagem para o participante pode ocorrer caso venha a precisar resgatar os recursos num prazo mais curto. Com o tempo, a tabela passa a ser vantajosa.
• Para pagamento de renda mensal de aposentadoria
Cada contribuição e seus respectivos valor e data são considerados para o cálculo do prazo de acumulação. Em média, para cada quatro anos de permanência dos recursos no Plano, são conquistados dois anos de prazo de acumulação nos termos da lei. Esse cálculo pode variar de associado para associado e é realizado para verificar a alíquota de desconto de Imposto de Renda na fonte.
• Para pagamento de benefícios de risco (invalidez e pensão)
Caso ocorra a invalidez ou a morte do participante num prazo igual ou inferior a seis anos de prazo de acumulação, a tabela inicia com alíquota máxima de 25% ao invés de 35%. A partir desse prazo, aplica-se a tabela normal.
Se você se filiou agora, faça a simulação |
O participante tem até o último dia útil do mês seguinte à filiação para optar pelo regime progressivo ou regressivo. Vencido esse prazo, a opção é irretratável. Para auxiliar a decisão, esses associados podem simular, no Auto-Atendimento do site da PREVI, a situação futura nas tabelas Regressiva e Progressiva. Quem não se manifestar, é inscrito no regime progressivo. Quem está dentro do prazo e quiser optar, ou alterar a opção feita, deve imprimir o termo de opção – disponível no site da PREVI, em Downloads/Formulários/PREVI Futuro – e enviá-lo por malote ou correio. |
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