Benefícios Previdenciários |
A partir dessa edição, a Revista PREVI passa a publicar uma série de matérias sobre os benefícios a que tem direito o associado.
A intenção é mostrar de forma objetiva quais as condições para recebimento dos benefícios, como são calculados, o que é preciso ter em mãos na hora de solicitá-los. A aposentadoria é um momento que requer planejamento e informações corretas.
A expectativa de entrar num novo momento de nossas vidas deve ser precedida de reflexões e conhecimento sobre as regras necessárias para requerer o benefício.
Nesta e nas próximas edições vamos tratar dos benefícios a cargo da Previdência Oficial e da PREVI. Os benefícios da PREVI e do INSS são autônomos e um não interfere no cálculo do outro. Na relação ao lado, destacamos os que estão sendo tratados na edição. As páginas estão em cor diferente. Caso você queira, destaque e mantenha-as por perto. Esperamos dessa forma contribuir para tornar mais rápidas e seguras as decisões e ações de sua vida que estão diretamente ligadas à missão da PREVI. E vamos começar pelos benefícios de aposentadoria a cargo
da Previdência Oficial. |
Por dentro da aposentadoria pelo INSS
A Previdência Oficial concede quatro tipos de Aposentadoria: por Tempo de Contribuição, por Idade, por Invalidez e a Especial. Como a grande maioria de nossos associados se aposenta na primeira condição – por tempo de contribuição – é nesse tipo de benefício que vamos focar nossa atenção. |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição |
Para se aposentar por tempo de contribuição, o segurado tem que atender, em primeiro lugar, às condições do INSS para a aposentadoria integral ou proporcional. Não é preciso que o trabalhador saia do emprego para requerê-la. |
Condições do INSS
Para Aposentadoria Integral
Homens – ter 35 anos de contribuição;
Mulheres – ter 30 anos de contribuição;
Não é exigida idade mínima.
Para Aposentadoria Proporcional
Homens – ter 53 anos de idade e 30 de contribuição (mais pedágio de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 30 anos de contribuição).
Mulheres – têm direito aos 48 anos de idade e 25 de contribuição (mais pedágio de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 25 anos de contribuição). |
Como é calculado o benefício
Inicialmente, é calculado o salário de benefício pela seguinte fórmula:
SB = M x f, onde:
SB – Salário de Benefício;
M – média dos 80% maiores salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994, corrigidos monetariamente1;
f – fator previdenciário |
Aposentadoria Integral
Considera-se 100% do salário de benefício.
Aposentadoria Proporcional
Considera-se 70% do salário de benefício, mais 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido. Veja no quadro como funciona e observe que, no último ano, o percentual acrescido é de 10%.
Após a aplicação do percentual, é obtida a Renda Mensal Inicial (RMI) que é o valor do primeiro benefício do INSS. |
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Atenção: o tempo de pedágio não acrescenta valor ao benefício final. Isso significa que o pedágio não é considerado para definir alíquota do INSS. Exemplo: homens que queiram se aposentar com tempo proporcional e têm pedágio de dois anos a cumprir, precisarão ter, além de 53 anos de idade, 32 anos de tempo de contribuição. Entretanto, o valor do benefício do INSS será calculado sobre 30 anos, ou seja, sua alíquota relativa ao tempo de contribuição será de 70%.
1 Para os inscritos a partir de 22/11/1999, o salário de
benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição
de todo o período contributivo.
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Informar tempo de contribuição é sua responsabilidade |
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É o segurado que informa ao INSS qual é o seu tempo de contribuição. O INSS considera contratos anotados na carteira de trabalho; certidão de tempo de serviço público municipal, estadual ou federal; certidão de serviço militar; ou, se autônomo, comprovação dos recolhimentos devidamente autenticados em carnês.
O site do Ministério de Previdência Social oferece simulação da contagem de tempo de contribuição e do valor do benefício. Acesse o menu à esquerda, em Serviços/Benefícios/Calcule sua aposentadoria. É preciso informar o número do PIS/PASEP, (disponível no contracheque do BB) e ter em mãos todos os documentos com as datas das contribuições feitas ao INSS, porque você precisará informar o tempo em dias, meses e anos. |
Como simular o valor da aposentadoria |
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Para fazer a simulação do valor do benefício no site do MPS, é necessário ter em mãos o valor dos salários de benefícios desde julho de 1994.
Outra opção é simular o valor de aposentadoria no Auto-Atendimento do site da PREVI, onde estão disponíveis os valores do INSS e do complemento pago pela PREVI. Mais uma vez, é importante informar o tempo de contribuição correto. São fornecidos valores aproximados. Quem não tem acesso à internet pode solicitar as informações pela Central de Atendimento da PREVI 0800-729-0505. |
Documentação que você precisa
Confira com atenção a documentação solicitada pelo INSS para dar início ao processo de concessão do benefício. Os documentos a serem preenchidos estão disponíveis na intranet do Banco do Brasil ou no SISBB, LIC 057-0400-00002-0001:
- Carteira de identidade e CPF – cópia autenticada;
- Carteira de trabalho (CTPS) – todas;
- Duas cópias de todas as folhas da CTPS que contenham anotações. As cópias deverão estar centralizadas na página, para aposição de carimbos do INSS;
- Requerimento de aposentadoria ao INSS (doc 1140);
- Certificado de reservista (somente nos casos em que houver contagem de tempo da prestação do serviço militar);
- Outros documentos originais que comprovem tempo de serviço para fins do INSS (certidão serviço público e/ou militar, carnês e guias de recolhimento).
Onde dar entrada no pedido
A documentação deverá ser encaminhada ao BB/Gerel Brasília, Nuseb 2, que fará análise inicial da documentação e a encaminhará para o Prisma.
O Prisma é um convênio firmado pelo Banco do Brasil, a PREVI e o INSS, criado com o objetivo de facilitar o processo de aposentadoria e reduzir a possibilidade de indeferimento. Fica localizado em Brasília. Os funcionários do Prisma – cedidos à PREVI pelo Banco do Brasil – fazem análise apurada da documentação. Caso haja inconsistências, tentam contatar o interessado para regularizar a situação. Depois enviam o processo para a unidade da Previdência Oficial jurisdicionante do local em que o funcionário trabalha, uma vez que o processo de concessão de aposentadoria no INSS é descentralizado. Assim, o prazo de processamento da aposentadoria varia de acordo com o estado. O acompanhamento do andamento do processo pelo Banco também é feito pelo representante junto ao INSS localizado nas unidades das Gepes (Gestão de Pessoas) que participam do processo. O assessoramento é dado pelo Prisma.
Outros benefícios da Previdência Oficial |
Aposentadoria por Idade |
Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade. Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. |
Aposentadoria por Invalidez |
É concedida aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Para ter direito, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social. Não tem direito a essa aposentadoria quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, senão o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho. |
Aposentadoria Especial |
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). |
Mais informações
Consulte os sites www.mps.gov.br e
www.previ.com.br
Legislação
Acesse no site www.presidencia.gov.br/legislacao/ as leis nº 9.876/99 (que dispõe sobre a contribuição previdenciária do contribuinte individual, cálculo do benefício, altera dispositivos das leis nº 8.212 e 8.213) e 8.213/91 (dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social) e o decreto nº 3.048/99 (que aprova o Regulamento da Previdência Social).
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Saiba o que é:
Salário de contribuição – é o valor sobre o qual incide a contribuição mensal do segurado. Está registrado no espelho, na verba 830, na coluna “origem”.
Fator previdenciário – Sobre todo benefício concedido a partir de novembro de 1999, depois da reforma da Previdência, incide o fator previdenciário. Este fator, que funciona quase sempre como um redutor, é calculado com base em quatro elementos: alíquota de contribuição (percentual fixo de 0,31%), idade do trabalhador, tempo de contribuição ao INSS e expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria. Essa expectativa é obtida a partir de tábua do IBGE projetada para toda a população brasileira, independentemente de sexo. Editada anualmente, a tábua é válida até 30 de novembro do ano seguinte e sua aplicação é imediata aos benefícios requeridos a partir de 1º de dezembro. Consulte no site do MPS a tabela do Fator Previdenciário. |
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