Secretaria de Previdência Complementar aprova alterações no Regulamento do Plano de Benefícios 1
Com a aprovação das Leis Complementares 108 e 109, em 29 de maio de 2001, os fundos de pensão foram obrigados a adaptar seus planos de benefícios para que fiquem de acordo com a nova legislação.
Recentemente começamos a divulgar as mudanças do Regulamento do Plano de Benefícios 1. É claro que nesses momentos começam a surgir dúvidas, que nós registramos e temos procurado responder.
Em primeiro lugar, é necessário esclarecer que as mudanças são decorrentes de dispositivos legais, quais sejam: as Leis Complementares 108 e 109 e Resoluções do Conselho de Gestão da Previdência Complementa (CGPC).
As Leis Complementares 108 e 109 trouxeram diversas novidades e imposições aos Fundos de Pensão, desde regras de governança (que implicaram nas mudanças do Estatuto, por exemplo) até regras para a concessão de benefícios.
No que diz respeito aos benefícios, a Lei tornou obrigatórios alguns direitos (chamados de “institutos”) tais como: o resgate, o benefício proporcional diferido (BPD ou vesting), a portabilidade e auto-patrocínio. Além disso, através de resoluções, o órgão normatizador do sistema de previdência complementar (o Conselho de Gestão da Previdência Complementar) emitiu resoluções dando parâmetros para cada um dos institutos.
A PREVI já possuía alguns destes institutos, mas a regulamentação dos mesmos teve que ser adaptada aos novos normativos. Depois de submeter as propostas à Secretaria de Previdência Complementar, tivemos que aguardar o posicionamento da SPC, e por isso as medidas só entraram em vigor a partir do dia 04 de maio, com a homologação oficial.
Dentre as mudanças impostas pela Legislação destacamos:
Manutenção do Salário de Participação
No caso de perdas parciais do salário, o participante pode solicitar a manutenção do seu Salário de Participação pela média dos últimos doze meses. Antes, o participante tinha que permanecer, no mínimo, doze meses com o mesmo salário para reivindicar a manutenção.
Resgate de Reserva de Poupança e de Diferença de Reserva Matemática (DRM)
Foi criada a possibilidade de receber a Reserva de Poupança (contribuições pessoais) em até doze meses consecutivos. As parcelas mensais serão corrigidas pelo índice vigente à época do pagamento. Já a DRM passa a ser paga na forma de benefício de renda certa por desligamento e pode ser paga em até 120 meses; a correção das parcelas passa a ser feita pela rentabilidade da PREVI, limitada ao INPC do período.
Portabilidade
É a prerrogativa que tem o participante de levar para outra instituição de previdência, no caso de desligamento do Plano, o seu direito acumulado, ou seja, o maior valor entre a reserva matemática e as contribuições pessoais do participante. Exige rompimento de vínculo empregatício.
Todas as alterações passaram a valer a partir do último dia 4 de maio. A íntegra do Regulamento está disponível no site www.previ.com.br/Notícias e Publicações/Normativos.
Desligamento do Plano
O desligamento do Plano não será mais permitido para os participantes que implementem qualquer uma das condições necessárias para a obtenção de um dos benefícios de aposentadoria previstos no Plano. Assim, quem atingir 50 anos de idade e cumprir as demais elegibilidades, condição em que passa a ter direito à aposentadoria antecipada, não poderá pedir o desligamento do Plano, seguindo disposição legal. |