|nº 112| Março 06

Nesta Edição » Notas
Demonstrativo para Imposto de Renda

A PREVI enviou o demonstrativo para fins de Imposto de Renda (IR) a todos os participantes. Aposentados e pensionistas recebem demonstrativo com informações sobre os benefícios pagos, contribuições e sobre a Capec, caso possuam algum pecúlio. Todos os associados que têm Carim e/ou Empréstimo Simples também recebem demonstrativo para fins de IR. As informações sobre as contribuições feitas por funcionários da ativa à PREVI e à Capec estão no demonstrativo disponibilizado pelo Banco do Brasil.

Para obter segunda via, basta acessar o Auto-atendimento do site PREVI ou pelo Auto-atendimento da Central 0800-729-0505. Nos dois casos é preciso ter senha específica, já enviada a todos os participantes. Caso precise de segunda via, solicite-a à Central 0800.
O site da Receita Federal fornece informações sobre o preenchimento da declaração e disponibiliza programa do IR 2006 para pessoa física.

Cadastro atualizado

É fundamental que os associados mantenham os dados cadastrais atualizados na PREVI. Dessa forma, a Entidade pode garantir comunicação eficaz com o associado e o correto envio de informativos, documentos e mensagens promocionais. O caminho mais rápido para atualizar endereço e outros dados é o Auto-atendimento do site da PREVI. Para acessar essa área é preciso ter senha específica.

Publicações da PREVI no site

O site é o local em que as notícias da PREVI são divulgadas em primeira mão. Todas as publicações como infPREVI, Demonstrativo de Investimentos, Relatório Anual e a própria Revista PREVI são divulgadas no site PREVI antes da distribuição pelos Correios. Lá também estão as divulgações legais como as políticas de investimentos, as orientações de votos dadas aos representantes da PREVI em assembléias de empresas participadas e os relatórios de acompanhamento de custos.
Para acessá-los, basta ir à seção “Notícias e Publicações”. A edição mais recente do Relatório de Responsabilidade Social e Empresarial da PREVI também está no site. Por ser um trabalho específico, sua tiragem é reduzida e, por isso, não é enviada às residências dos participantes. Sua remessa é restrita às empresas da carteira de investimentos da PREVI e aos conselheiros.


Parcela PREVI

A implementação do Acordo para utilização do Fundo Paridade para alteração da Parcela PREVI está em andamento. O processo está em análise no Ministério da Fazenda e no Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (Dest), para posterior homologação da Justiça.

Em seguida, o Regulamento, já com as mudanças decorrentes da redução da PP, será encaminhado para aprovação da Secretaria de Previdência Complementar (SPC). A alteração do valor da Parcela PRE VI foi aprovada por 87% dos que votaram a proposta no plebiscito promovido pela Comissão de Empresa.