|nº 112| Março 06

Nesta Edição » Estatuto - Democracia Reforçada
Participação reforçada  
Eleição direta para diretores e conselheiros e criação de Conselho Consultivo para o Plano 1 e para o PREVI Futuro estão entre as principais alterações aprovadas para Estatuto da PREVI. Regras valem para eleição de maio
Neste ano, em maio, os participantes e os assistidos da PREVI voltarão a escolher diretamente seus diretores representantes, que serão depois indicados pelo Conselho Deliberativo para dirigir a entidade. Essa é uma das mudanças do Estatuto que foram aprovadas na Diretoria Executiva, no Conselho Deliberativo e homologadas por portaria da Secretaria de Previdência Complementar em março deste ano.

Além da escolha para as diretorias de Administração, Seguridade e Planejamento (as demais são indicadas pelo patrocinador, o Banco do Brasil), foi mantida a eleição direta de três representantes no Conselho Deliberativo e dois no Conselho Fiscal e criados dois conselhos consultivos, um para o Plano 1 e outro para o PREVI Futuro. Em todos os conselhos, os mandatos são alternados e na eleição de maio nem todos os conselheiros serão substituídos.

Mais democracia

A criação dos conselhos consultivos foi um mecanismo para permitir que cada plano tenha representação própria. A legislação é rígida ao definir que a entidade só pode ter um Conselho Deliberativo com caráter decisório, cujo número máximo de membros eleitos é três. Esta restrição legal dificulta a representação dos associados dos dois Planos. O Conselho Consultivo de cada Plano será formado por três membros titulares e respectivos suplentes eleitos e três titulares e três suplentes indicados pelo Banco. Os novos conselheiros, com mandatos de quatro anos, terão a função de acompanhar a situação do respectivo plano, por meio da análise de balancetes. Sempre que necessário, podem pedir esclarecimentos ou estudos adicionais a respeito de aspectos relevantes, apresentar propostas e sugestões quanto à gestão, dentre outras competências. Podem ainda solicitar a presença de diretores e gerentes para esclarecimentos. Cada Conselho se reúne trimestralmente ou quando convocado pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo.

Regras de transição

O novo Estatuto traz também regras de transição para o processo eleitoral de 2006. Essas regras são necessárias para que os mandatos vençam em datas distintas e a PREVI não seja obrigada a trocar toda a diretoria de uma vez, o que interferiria nas ações e decisões. Neste ano, as três diretorias eleitas pelos associados serão submetidas ao processo eletivo. Os escolhidos para as Diretorias de Administração e Planejamento terão mandatos de quatro anos, de 1º junho de 2006 a 31 de maio de 2010. Já na Diretoria de Seguridade, o mandato será de dois anos, até 2008.

QUEM SERÁ ELEITO EM MAIO

ELEIÇÃO DIRETA
Diretores de Seguridade, Administração e Planejamento

1 Conselheiro Deliberativo Titular e Suplente
1 Conselheiro Fiscal Titular e Suplente
3 Titulares e respectivos suplentes para o Conselho Consultivo do Plano 1
3 Titulares e respectivos suplentes para o Conselho Consultivo do Plano PREVI Futuro

CRIAÇÃO DE DOIS CONSELHOS CONSULTIVOS

 
Para consultar o novo estatuto, na íntegra, acesse o site da PREVI. Na página há versão também em Word para quem desejar imprimir