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Previ Futuro


Como dependente e beneficiário(a) habilitado(a) do participante pela Previ, você precisa de informações específicas para saber como proceder no momento de requerer seu benefício.

Por isso, a Previ desenvolveu Cartilha para Pensionistas e o Passo a passo para Solicitação de Pensão, que detalham o que é necessário para o recebimento de benefício. 

A Previ também criou uma ferramenta para Pedido de Pensão por Morte que visa auxiliar os beneficiários constantes no cadastro da Previ a solicitarem o benefício por ocasião da morte dos participantes falecidos, sejam eles aposentados ou da ativa.

Conheça aqui os benefícios destinados aos pensionistas do Previ Futuro.

Complemento de Pensão por Morte

É concedida aos beneficiários habilitados pela Previ em decorrência do falecimento do participante que estava na ativa ou recebendo o complemento de aposentadoria por invalidez.

Concessão - As informações sobre os beneficiários que poderão se habilitar, os prazos e os procedimentos para o requerimento, inclusive a documentação necessária, estão dispostas na Cartilha para Pensionistas e no Passo a passo para Solicitação de Pensão.

Se for requerida no prazo de até noventa dias após o falecimento do participante, o complemento de pensão por morte será concedido com data retroativa a do óbito. Decorridos os noventa dias, será considerada a data do requerimento.

Cálculo - Este benefício mensal é uma proporção do complemento de aposentadoria por invalidez que o participante recebia, ou daquele que receberia caso estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento. O benefício será rateado em partes iguais entre os beneficiários.

Apura-se 50% do valor do complemento de aposentadoria (cota familiar), acrescentando a parcela adicional de 10% (cota individual), correspondente a cada beneficiário habilitado. O complemento de pensão por morte é limitado a 100% do complemento de aposentadoria.

  • 60%, se um beneficiário
  • 70%, se dois beneficiários
  • 80%, se três beneficiários
  • 90%, se quatro beneficiários
  • 100%, se cinco ou mais beneficiários

Saldo da Reserva Pessoal (Parte II) - Os beneficiários do participante falecido farão jus, ainda, à devolução do saldo existente na reserva pessoal de poupança da Parte II (benefícios programados), pago em parcela única, em partes iguais, descontado o Imposto de Renda.

Renda Mensal de Aposentadoria revertida para Renda Mensal de Pensão por Morte

Proteção aos dependentes - reversão para a Renda Mensal de Pensão por Morte - Na ocorrência de falecimento do participante, a renda mensal de aposentadoria é revertida em renda mensal de pensão por morte, destinada aos beneficiários habilitados pela Previ.

Renda Mensal de Pensão por Morte

É concedida aos beneficiários habilitados pela Previ, em decorrência do falecimento do participante que recebia a renda mensal de aposentadoria, a renda mensal antecipada de aposentadoria ou renda mensal vitalícia, exceto aqueles que tenham optado pela renda vitalícia sem reversão para pensão ou renda vitalícia com tempo mínimo de recebimento garantido de 5, 10 ou 15 anos.

Concessão - Se for requerida no prazo de até noventa dias após o falecimento do participante, a renda mensal de pensão por morte será concedida com data retroativa a do óbito. Decorridos os noventa dias, será considerada a data do requerimento.

Cálculo - Este benefício mensal é uma proporção da renda que o participante recebia. O benefício será rateado em partes iguais entre os beneficiários. Apuram-se 50% do valor da renda mensal (cota familiar), acrescentando a parcela adicional de 10% (cota individual), correspondente a cada beneficiário habilitado. A renda mensal de pensão por morte é limitada a 100% da renda mensal.

  • 60%, se um beneficiário
  • 70%, se dois beneficiários
  • 80%, se três beneficiários
  • 90%, se quatro beneficiários
  • 100%, se cinco ou mais beneficiários