O participante que se desliga do patrocinador e ainda não possui as condições para o recebimento de benefício poderá optar pela permanência no Plano e continuar contando com a segurança da Previ.
Para esse participante, a Previ encaminha extrato contendo informações acerca dos institutos disponíveis, observados os requisitos previstos no Regulamento do Plano, e a simulação dos valores para cada uma das opções.
A Central de Atendimento pode prestar esclarecimentos para auxiliar na decisão do participante. O contato pode ser efetuado pelo Fale Conosco ou pelo 0800 729 0505, de 2ª a 6ª, das 8 às 18h.
Antes de optar, devem ser analisados os impactos que o Regime de Tributação – Progressivo ou Regressivo – definido por ocasião da filiação ao Plano pode acarretar em sua opção, especialmente em caso de resgate.
O prazo legal para efetuar a opção é de até 90 dias, contados a partir da data da perda do vínculo empregatício. Não havendo manifestação nesse prazo, e não sendo o participante elegível ao benefício programado, será presumida a opção pelo Benefício Proporcional Diferido, se possuir a carência de 36 contribuições. Importante observar que o participante que não possui carência para permanecer no Plano na condição de Benefício Proporcional Diferido terá sua inscrição cancelada, caso não opte no prazo acima por permanecer no Plano como Autopatrocinado. Neste caso, somente poderá solicitar o Resgate.
Para optar, basta acessar no Autoatendimento do site, a opção Previ Futuro - Desligamento do Empregador.
Saiba mais sobre as opções de permanência:
É o direito de permanecer no Plano mediante a manutenção do pagamento das contribuições referentes às partes pessoal e patronal para que, ao atingir cumulativamente a carência de 120 contribuições e 50 anos de idade ou quando obtiver o benefício de aposentadoria da Previdência Oficial, tenha direito à Renda Mensal de Aposentadoria.
Há duas possibilidades para definir o valor total das contribuições:
a) percentual correspondente ao último cargo efetivo
b) média dos 12 (doze) últimos salários de participação
Para optar, basta acessar no Autoatendimento do site, a opção Previ Futuro - Desligamento do Empregador / Autopatrocínio.
É o direito de permanecer no plano mediante a suspensão do pagamento das contribuições para o recebimento de uma Renda Mensal Vitalícia quando da ocorrência da aposentadoria pela Previdência Oficial, inclusive por invalidez, no período de diferimento. Podendo inclusive realizar contribuições esporádicas para compor a sua reserva Individual de Poupança ou portar recursos constituídos em outros planos de benefícios, desde que não esteja em gozo de benefício.
O valor da Renda Mensal Vitalícia será apurado a partir do valor do Saldo de Conta do Participante e, caso a Renda Mensal Vitalícia seja inferior a 10% da Parcela Previ, na data de seu início, o Saldo de Conta será recebido em parcela única.
Requisito: carência de 36 (trinta e seis) contribuições para o Plano. Caso o participante não conte com 36 contribuições para o Plano, poderá optar por Autopatrocínio ou Resgate, observados os requisitos definidos no Regulamento.
Para optar, basta acessar no Autoatendimento do site, a opção Previ Futuro - Desligamento do Empregador / Benefício Proporcional Diferido.