Nossos Planos

Plano 1

Como é feito o cálculo dos benefícios

Complemento de Aposentadoria por Tempo de Contribuição

O valor inicial do benefício corresponde à diferença entre o Salário Real de Benefício (SRB), proporcional ao tempo de filiação do participante, e a Parcela Previ de Referência (PR).

Este complemento corresponde a:

CA = [(SRB - PR) x (T/360)]

Onde:

CA = complemento
SRB = Salário Real de Benefício que corresponde a média aritmética simples dos 36 últimos salários de participação anteriores à data de concessão do complemento.
T = tempo de filiação à Previ, em meses completos, limitado a 360 meses.
PR = Parcela Previ de Referência

A Previ garante um complemento mínimo não inferior a 40% do SRB do participante e nem a 40% da PP, considerando a proporcionalidade relativa ao tempo de filiação à Previ.

Complemento Antecipado de Aposentadoria

O valor do complemento de aposentadoria antecipada corresponderá a:

CA = [(SRB - PV)  x (T/360)]

Onde:

CA = complemento
SRB = Salário Real de Benefício que corresponde a média aritmética simples dos 36 últimos salários de participação anteriores à data de concessão do complemento.
T = tempo de filiação à Previ, em meses completos, limitado a 360.
PV = Parcela Previ Valorizada, relativa ao mês de início do complemento.

A Previ garante um complemento mínimo não inferior a 40% do SRB do participante e nem a 40% da PP, considerando a proporcionalidade relativa ao tempo de filiação à Previ.

Complemento de Aposentadoria por Idade

 

O valor inicial deste benefício corresponderá à diferença entre o Salário Real de Benefício (SRB) e a Parcela Previ de Referência (PR) correspondente ao participante.

CA = SRB - PR

CA = complemento

SRB = Salário Real de Benefício que corresponde a média aritmética simples dos 36 últimos salários de participação anteriores à data de concessão do complemento.

PR = Parcela Previ de Referência

O valor inicial do Complemento de Aposentadoria por Idade não será inferior a 40% do SRB e nem a 40% da Parcela Previ.

 

Complemento de Aposentadoria por Invalidez

O valor inicial do Complemento de Aposentadoria por Invalidez corresponderá à diferença entre o Salário Real de Benefício e o valor de uma Parcela Previ Valorizada. O complemento não será inferior, no seu início, a 40% do SRB e nem a 40% da Parcela Previ.

O complemento será implantado, em definitivo, a partir da folha de pagamento seguinte à chegada da carta de concessão, emitida pelo INSS, que poderá ser encaminhada pelo participante, pelo Posto PRISMA ou pelo CSL (Centro de Serviços de Logística). 

Complemento de Pensão por Morte

 

Este benefício é uma proporção do complemento de aposentadoria que o participante falecido recebia, ou do complemento que o participante em atividade receberia caso se aposentasse por invalidez. O benefício é rateado em partes iguais entre os beneficiários.

Apura-se 50% do valor do complemento de aposentadoria (cota familiar), acrescentando a parcela adicional de 10% (cota individual), correspondente a cada beneficiário habilitado, sendo o complemento de pensão por morte limitado a 100% do complemento de aposentadoria.

  • 60%, se um beneficiário;
  • 70%, se dois beneficiários, cada qual com 35%;
  • 80%, se três beneficiários, cada qual com 26,6%;
  • 90%, se quatro beneficiários, cada qual com 22,5%;
  • 100%, se cinco ou mais beneficiários, rateado pelo número de pensionistas.

Se for requerida no prazo de até noventa dias após o falecimento do participante, o complemento de pensão por morte será concedido com data retroativa a do óbito. Decorridos os noventa dias, será considerada a data do requerimento.

Motivos de Exclusão

O direito à parte individual do complemento de pensão por morte cessará a partir da data em que o beneficiário perder a condição de pensionista.

Eventos que levam à perda da condição de pensionista:

- falecimento do pensionista;

- filhos, tutelados, enteados e irmãos - salvo se inválidos, que tenham completado 21 anos, para óbitos ocorridos até 24/12/1997;

- filhos, tutelados, enteados e irmãos - salvo se inválidos, que tenham completado 24 anos, para óbitos a partir de 24/12/1997;

- casamento, se o óbito do participante ocorreu antes de 04/05/2006;

- fim da invalidez do pensionista, se maior de 24 anos.

 

Se ocorrer a exclusão de algum dependente, será feito novo rateio da pensão.

Exemplo: Cálculo do complemento de pensão por morte

Complemento de Aposentadoria: R$ 3.000,00

Situação inicial: três beneficiários habilitados pela PREVI: 80% complemento de aposentadoria.

Valor total da pensão:

80% do complemento = R$ 2.400,00
Valor individual da pensão: R$ 2.400,00 ÷ 3

Esposa = R$800,00
Filho 1 = R$800,00
Filho 2 = R$800,00

 

50% do complemento de aposentadoria que o participante recebia na data do falecimento:
50% x R$ 3.000,00 = R$1.500,00
Cota adicional por beneficiário habilitado pela Previ:
10% do complemento de aposentadoria x 3 = R$ 300,00 x 3 = R$ 900,00

Valor total do complemento de pensão por morte:
R$ 1.500,00 + R$ 900,00 = R$ 2.400,00
Valor individual da pensão = R$ 2.400,00 ÷ 3 = R$ 800,00 para cada beneficiário.

 

Situação posterior: um dos beneficiários atinge a idade limite.

O valor total da pensão será recalculado.
Dois beneficiários: 70% do complemento = R$ 2.100,00

Cota adicional por beneficiário habilitado pela PREVI:
10% do complemento de aposentadoria x 2 = R$ 300,00 x 2 = R$ 600,00
Valor total do complemento de pensão por morte:
R$ 1.500,00 + R$ 600,00 = R$ 2.100,00

 

Valor individual da pensão = R$ 2.100,00 ÷ 2 = R$ 1.050,00 para cada beneficiário.

 

* "No caso dos beneficiários relacionados no inciso IV do artigo 5º do Regulamento do Plano de Benefícios 1 (cônjuge separado judicialmente, ex-cônjuge divorciado, ex-companheira ou ex-companheiro), desde que estejam recebendo pensão alimentícia, deverá ser observado o rateio conforme § 3º do artigo 51 deste regulamento.”