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É a sigla para Assembleias Gerais Extraordinárias. Temas como aumento de capital social e outros a pedido de acionistas são deliberados nessas assembleias. A PREVI, conforme o previsto na Lei das S.A., designa procurador para representá-la. A ele é dada orientação de voto definido previamente. Critério da PREVI para comparecimento às assembleias: participação em Conselhos de Administração e/ou Fiscal ou a participação em companhias cujo volume de recursos aplicados ultrapasse 0,25% do patrimônio da PREVI, independentemente de representação em conselhos. Essas assembleias são diferentes das reuniões dos Conselhos de Administração (CA) e Fiscal (CF), das quais participam os conselheiros da empresa, dentre os quais os eleitos com apoio institucional da PREVI.
É a sigla de Assembleias Gerais Ordinárias. São assembleias de realização obrigatória, onde são discutidos assuntos previstos no Estatuto da empresa, como aprovação de contas, distribuição de lucro etc. A PREVI, conforme o previsto na Lei das S.A., designa procurador para representá-la. A ele é dada orientação de voto definido previamente. Critério da PREVI para comparecimento às assembleias: participação em Conselhos de Administração e/ou Fiscal ou a participação em companhias cujo volume de recursos aplicados ultrapasse 0,25% do patrimônio da PREVI, independentemente de representação em conselhos. Essas assembleias são diferentes das reuniões dos Conselhos de Administração (CA) e Fiscal (CF), das quais participam os conselheiros da empresa, dentre os quais os eleitos com apoio institucional da PREVI.
Pagamento da décima terceira parcela anual do benefício de aposentadoria ou de pensão.
É a atual repactuação do contrato, com base em novos parâmetros, definidos pelos estudos do GT CARIM III. O mesmo que Ajuste do saldo devedor.
Utilização de derivativos em valores superiores aos ativos da carteira com o objetivo de aumentar o retorno da mesma, acrescentando, em contra partida, um maior grau de risco.
É o direito real de garantia pelo qual o devedor transfere ao credor, para fins de garantia, a propriedade de um bem, em caráter resolúvel, permanecendo o credor com a posse direta. O devedor torna-se proprietário pleno após a quitação integral da obrigação.
Parte das prestações mensais destinada a abater o saldo devedor do financiamento.
Pagamento parcial extraordinário da dívida durante o período de financiamento.
Considera-se o associado que rompeu o vínculo empregatício com o Banco do Brasil S.A. ou com a PREVI e passou a receber benefício mensal de renda continuada denominado Complemento Antecipado de Aposentadoria sem o benefício do INSS.
Nome que se dá a uma série de pagamentos, ou recebimentos, que são processados em intervalos regulares de tempo, durante um período determinado ou indeterminado.
Aquele que recebe o complemento de aposentadoria pela PREVI, enquanto recebe o benefício do INSS diretamente pela Previdência Oficial, ou seja, não tem a verba do INSS no espelho.
Assembleias de empresas participadas são reuniões de acionistas.
Participante que se encontra na condição de aposentado ou pensionista.
Assim conceituados no Estatuto do Entidade, aqueles que venham a aderir a este Plano de Benefícios.
Soma dos recursos (bens e direitos) acumulados por um participante de um plano de previdência. Bens, direitos, créditos e valores pertencentes a uma empresa ou pessoa. Títulos, valores mobiliários e outros instrumentos financeiros de emissor público ou privado.
Determinação do valor atual de um capital. De maneira geral determina-se um índice (indexador) para realização da atualização.
Participante do Plano de Benefícios que se desliga da empresa patrocinadora e mantém sua inscrição no Plano fazendo as contribuições pessoais e aquelas relativas a sua ex-patrocinadora.
Instituto previdenciário que permite ao participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.
Valor mobiliário emitido pelas companhias, representativo de parcela do capital. Representa a menor parcela em que se divide o capital da empresa. É um título negociável em mercados organizados.
Instituição onde são negociados contratos futuros de Juros, Dólar, índice Bovespa e commodities (açúcar, álcool, soja milho, café, boi gordo etc.).
Indexador econômico. Bônus do Tesouro Nacional
Banco Central do Brasil.
Índice, produto ou empresa utilizado para comparar a lucratividade entre investimentos, produtos, serviços e taxas por um dado período de tempo. São exemplos de benchmarks brasileiros o Índice Bovespa; Índice Brasil - IBX; Índice Brasil-50 (IBrX-50); Taxa DI; Variação cambial; taxa Selic.
A pessoa indicada pelo participante para receber benefício previsto no Regulamento do Plano, em decorrência de seu falecimento.
É o beneficiário que recebe benefício deste Plano de Benefícios.
Todo e qualquer valor pago ao participante ou beneficiário estabelecido no Plano de Benefícios.
Plano de previdência em que o participante sabe quanto vai receber ao se aposentar. Sua contribuição mensal é determinada atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção.
Benefício mensal calculado com base na diferença apurada em função da proporcionalidade aplicada nos benefícios de aposentadoria antecipada e por tempo de contribuição para quem se aposentou a partir de 24/12/1997 com menos de 360 meses de contribuição e também para aqueles que vierem a se aposentar em idênticas situações.
Benefício mensal calculado com base na diferença do teto de contribuição de 75% para 90%, para os participantes que se aposentaram a partir de 24/12/1997 e aqueles que vierem a se aposentar.
Benefício especial a ser pago em até 24 meses para quem contribuiu por mais de 30 anos na ativa no período de 4/3/1980 a 31/12/2006).
Corresponde a um benefício que considera como valor mínimo 40% da Parcela Previ - PP ou 40% do Salário Real de Beneficio do participante, observada a proporcionalidade relativa ao tempo de filiação ao Plano.
São caracterizados por pagamentos mensais continuados, até que alguma causa provoque a sua cessação. Enquadram-se nesta categoria as aposentadorias, pensões e rendas mensais vitalícias.
Instituto previdenciário que faculta ao participante, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador antes da aquisição do direito ao benefício pleno programado, mediante a interrupção de suas contribuições, optar por receber um benefício em momento futuro. Quando do preenchimento dos requisitos regulamentares para a concessão, será pago um benefício programado, proporcional ao direito acumulado apurado no momento do desligamento do plano, atualizado até a data do início do pagamento do benefício.
É aquele cujo pagamento é efetuado em uma só prestação.
Benefício decorrente de evento não programado, como a invalidez ou a morte de participante em atividade.
São benefícios especiais do Plano 1: o Benefício Especial de Remuneração, o Benefício Especial de Proporcionalidade e o Benefício Especial de Renda Certa. Com recursos provenientes da Reserva para Revisão de Plano, foram constituídos diferentes fundos para fazer frente ao pagamento dos respectivos desses Benefícios Especiais.
Ação de companhia de grande porte, com grande liquidez no mercado de ações. Assim também são chamadas as ações mais negociadas numa Bolsa de Valores e que têm reconhecimento nacional.
Local que oferece condições e sistemas necessários para a realização de negociação de compra e venda de títulos e valores mobiliários de forma transparente.
Situação em que o índice de Bolsa tem valor mais elevado do que no pregão anterior.
Situação em que o índice de Bolsa tem valor mais baixo do que no pregão anterior.
Título de renda fixa emitido por bancos comerciais e de investimento que rende juro.
Índice de mercado de domínio público, que espelha a rentabilidade média de operações em renda fixa entre bancos.
Coeficiente de Equalização de Taxas.
Instância máxima da estrutura do Sistema Financeiro Nacional, que faz as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e de crédito e regula as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras.
Autarquia federal que disciplina e fiscaliza o mercado de valores mobiliários. Foi criada pela Lei 6.385/76
Companhia com valores mobiliários registrados na CVM, admitidos à negociação no mercado de títulos e valores mobiliários, de bolsa ou de balcão.
Tradução do latim para a palavra cabeça. Na lei, decreto, regulamento e outros atos normativos, um artigo está dividido em incisos, alíneas e parágrafos. Este termo serve para designar o fundamental do próprio artigo, estabelecendo que constitui a cabeça do dispositivo somente a primeira parte. Os parágrafos que se seguem, quando existentes, complementam o entendimento do artigo.
Conjunto de ativos de um investidor, também chamado de portfólio.
Investimento em quotas de Fundo de Participação em empresas e em empresas emergentes.
Período mínimo de tempo necessário para o participante adquirir um direito reconhecido pelo Plano de Benefícios.
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