A formação do saldo de conta de um participante do PREVI Futuro
Contribuições são divididas em subpartes. É possível ver quais são essas partes e simular benefício que será recebido à época da aposentadoria
É possível conferir o valor do Salário de
Participação, SP, pelo Espelho, opção “mês” na
coluna “Base/Sdo/Benef”. Mais informações sobre
o SP estão no regulamento do PREVI Futuro,
disponível no site PREVI. |
Todos os meses o participante contribui
com 7% do Salário de Participação para
formar a sua reserva pessoal de poupança.
Essa base mensal de incidência
corresponde à soma das verbas remuneratórias
(verbas de caráter efetivo, inclusive
comissões), bem como os adicionais (horas extras,
insalubridade, periculosidade e por trabalho
noturno). O Banco contribui com valor idêntico
ao da contribuição do participante para formar a
reserva patronal de poupança.
A reserva pessoal e a reserva patronal de poupança
são constituídas após o desconto das contribuições à Parte I, conforme veremos em seguida.
Plano é dividido em
duas partes
O PREVI Futuro é um Plano de Contribuição
Variável (CV) com modelo misto constituído de
duas partes.
A Parcela PREVI (PP) é o valor básico coletivo de
referência para cálculo dos benefícios e contribuições
previstos no Regulamento do Plano de Benefícios. |
A Parte I é destinada a cobrir os benefícios
de risco: aposentadorias por invalidez e pensão
por morte de participante que falece ainda em
atividade. É gerida conforme as características
de um plano de Benefício Definido (BD) – as
reservas para pagamento de benefícios compõem
um único fundo coletivo e solidário. Parte das
contribuições pessoais e patronais é destinada
para compor essa reserva. O percentual é calculado
atuarialmente, de acordo com premissas
como riscos do plano e expectativa de vida dos
participantes e, hoje, corresponde a 0,61% das
contribuições de cada parte – pessoais e patronais.
Os benefícios da Parte I são calculados pela
média dos últimos 36 Salários de Participação,
descontada a Parcela PREVI.
A Parte II funciona conforme as características
dos planos de Contribuição Definida (CD). É formada
uma reserva individual, o saldo de conta do participante, que corresponde à soma da reserva
pessoal de poupança e da reserva patronal de poupança.
A Parte II se divide em três subpartes – a,
b e c. Cada uma das subpartes possui uma conta
específica. São as chamadas “contas de reserva de
poupança”. Os benefícios gerados pela Parte II são
calculados com base no valor do saldo de conta
do participante.
Parte II “a”: comum a todos
A parte II “a” é comum a todos os participantes,
formada pelas contribuições pessoais e patronais
(descontados os percentuais destinados à Parte I) e
pelos rendimentos resultantes da aplicação desses
recursos, que podem normalmente representar
a maior parte do capital acumulado durante o
período contributivo.
Parte II “b”: manutenção do nível salarial
Essa parte tem a finalidade de fazer com que o
benefício a ser recebido pelo participante reflita
o mais próximo possível a variação salarial observada
no decorrer da sua carreira. Em linhas
gerais, se o participante tiver incremento de salário
acima da média do crescimento real salarial
dos demais participantes, a contribuição para a
Parte II “b” é que lhe permite se aposentar com
um benefício próximo aos salários que recebia
na fase final de sua carreira. |